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O IMPEACHMENT DE BOLSONARO É POSSÍVEL?

  • Foto do escritor: elisaromeraf
    elisaromeraf
  • 21 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Após conduta polêmica diante da pandemia e comentários de potencial criminoso, Presidente é alvo de dezenas de pedidos por destituição.


Por Elisa Romera de Freitas


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, novamente, faz história em seu primeiro mandato ao ser alvo de um número maior de pedidos de impeachment que a ex-presidente Dilma Rousseff, destituída em 2016.


Com 70 pedidos, o líder do executivo atinge o novo recorde e levanta questionamentos sobre uma real possibilidade de destituição. Então, seria possível o impeachment de Bolsonaro? Qual o motivo de tamanha rejeição?


Para o teórico político Cass Sunstein, o processo do impeachment deve ser realizado quando forem cometidos graves crimes e contravenções por parte do presidente em vigor. Para o Bolsonaro, majoritariamente, as acusações são de crimes de responsabilidade, principalmente após sua postura diante da pandemia da COVID-19.


O discurso do chefe do executivo, ao menosprezar o perigo apresentado por uma doença que acometeu mais de 10 milhões de pessoas no Brasil, deixando por volta de 240 mil mortes, exerce uma indiscutível influência sobre o comportamento popular. A ótica constitucional sobre essas ações é apresentada pelo analista do Ministério Público Federal (MPF), Mítaf de Freitas:


“Bolsonaro sempre minimizou os efeitos da pandemia e estimulou atividades presenciais (crimes dos artigos 267 e 268 do Código Penal) bem como incentivou o uso de medicamentos que não têm comprovação científica, inclusive destinando verbas milionárias para isso (plano de tratamento precoce), que pode caracterizar malversação do dinheiro público (crime de improbidade administrativa)”, explica em entrevista à Revista Torta.

Porém, a configuração de crime de responsabilidade, sozinha, é insuficiente para um processo de impeachment que, necessariamente, requer a perda de apoio político do governante.


O QUE É PRECISO PARA APLICAR UM IMPEACHMENT?


Para responder essa pergunta, é interessante iniciar com a exemplificação do caso de Dilma Rousseff em 2016. A ex-presidente foi acusada de realizar pedaladas fiscais, categorizadas como crime de responsabilidade fiscal.


O intrigante dessa situação é que a atividade de atrasar propositalmente o repasse de dinheiro para bancos era comum em diversos governos anteriores ao da petista. Assim, fica claro que, apesar de bem definidas pela Constituição, as infrações passíveis de impeachment devem fazer parte de algo maior:


“Aí vem o segundo requisito para o processamento do impeachment, a denúncia deve ser aceita pelo Presidente da Câmara dos Deputados, demonstrando-se, assim, que se trata de um julgamento jurídico/político”, pontua o analista, acrescentando que “as mesmas práticas ilícitas nem sempre levam todos os governantes ao impeachment”.


Ao levar em conta as questões jurídico/políticas, a probabilidade de destituição de Bolsonaro é drasticamente reduzida, segundo Freitas. Isso, pois, independente da conduta criminosa de Jair Bolsonaro, o presidente permanece com um forte apoio político, em especial, do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, eleito recentemente.


“O recebimento da denúncia, conforme artigo 14 da Lei n. 1.079/1950, é ato personalíssimo do Presidente da Câmara dos Deputados, primeiro óbice por este ser aliado político do Presidente […] Mesmo que fosse recebida a denúncia, a mera existência de crime de responsabilidade não basta, é necessária uma concertação política para que ocorra a aprovação por 2/3 dos Deputados Federais e Senadores, ou seja, quorum altíssimo, para aprovação do pedido de impeachment, em uma demonstração inequívoca de perda de apoio política do governante que, nas atuais circunstâncias, está longe de acontecer”, afirma o analista.


 
 
 

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